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Obrigações Municipais

Obrigações Municipais

Obrigações Municipais de Abril/2024

05/abr – Efetuar o pagamento do FGTS de março/2024 (art. 15 da LF nº 8.036/1990 – até o dia 7 de cada mês)

05/abr – Entregar a GFIP de março/2024 (LF nº 9.528/1997 e §13 do art. 202 e §2 do art.225 do DF nº 3.048/1999 – até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento ou antes).

05/abr – Encaminhar, ao MTE, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED do mês de março/2024 (artigo 1º, §1º da Lei nº 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT nº 235/2003 – até o dia 07 do mês subsequente).

05/abr – Providenciar a publicação dos extratos de contratos e aditivos assinados em março/2024, na imprensa oficial do Município (art. 61, § único da LF nº 8.666/1993 – até o quinto dia útil do mês seguinte).

05/abr – Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em fevereiro/2024, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 1º, V, § 5º da LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999 – até o quinto dia útil do segundo mês seguinte).

10/abr – Enviar à RFB a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em março/2024 (art. 50 da LF 8.212/1991 e art. 226, § 1 º DF nº 3.048/1999 – até o dia 10 do mês seguinte).

10/abr – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências arrecadados do 21º ao 31º dia do mês anterior (art. 69, § 5º, III da LF nº 9.394/1996 – até o décimo dia do mês subsequente).

15/abr – Último dia para envio ao Poder Legislativo, pelo Poder Executivo, do Projeto de Lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais e do relatório com as informações necessários ao cumprimento do disposto no art. 45 (a lei orçamentária e as de créditos adicionais só poderão incluir novos projetos depois de atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio), exceto se a Lei Orgânica Municipal estabelecer outro prazo (art. 35, §2º, inciso II dos ADCT/CF e art. 4, §1º e §3º e art. 45, § único, ambos da LRF – até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro).

19/abr – Recolher o INSS da competência de março/2024 (art. 30, I, “b” da Lei nº 8.212/1991 e art. 216, I, “b” do Decreto nº 3.048/1999 – até o dia 20 de cada mês ou até o dia útil imediatamente anterior).

19/abr – Depositar, na conta do MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadados do 1º ao 10º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996 – até o vigésimo dia).

19/abr – Transferir os recursos do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, caput c/c o art. 168 da Constituição Federal – até o dia 20 de cada mês).

25/abr – Recolhimento do PASEP referente a março/2024 (CF, LC nº 8/70, LF nº 9.715/98 e art. 1, II e § único da LF nº 11.933/09 – até o vigésimo quinto dia do mês ou primeiro dia útil que o anteceder).

19/abr – Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais –DCTF referente mês de fevereiro/2024 (art. 9º da IN RFB nº 2005/2021 – até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente).

30/abr – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadados do 11º ao 20º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, II da LF nº 9.394/1996 – até o trigésimo dia).

30/abr – Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em março/2024 (art. 162, CF/88 – até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação).

30/abr – Publicar a relação mensal das compras realizadas em fevereiro/2024, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da LF n° 8.666/1993, LF nº 9.755/1998 e art. 2º, XXIV da IN TCU nº 28/1999 – até o último dia do segundo mês seguinte ao da aquisição).

30/abr – Verificar se, no bimestre março a abril/2024, a realização da receita comportou o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais para, se necessário, promover a limitação de empenho e movimentação financeira nos trinta dias subsequentes (art. 9º da LC nº 101/2000 – no final do bimestre).

30/abr – Encaminhar as contas do Município ao Poder Executivo da União, com cópia para o Poder Executivo do Estado (art. 51, § 1, inciso I da LC nº 101/2000 – até trinta de abril).

30/abr – Verificar o cumprimento dos limites da despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida e à repartição dos limites globais na esfera municipal (no quadrimestre janeiro/abril de 2024) para os municípios com mais de 50.000 habitantes (art. 22 da LC nº 101/2000 – ao final de cada quadrimestre).

30/abr – Apurar o montante da dívida consolidada, para fins de verificação do atendimento do limite (no quadrimestre janeiro/abril de 2024), para municípios com mais de 50.000 habitantes (§ 4º, do art. 30 da LC nº 101/2000 – ao final de cada quadrimestre).

30/abr – Último dia para receber do CACS/FUNDEB o parecer conclusivo sobre a prestação de conta dos recursos repassados à conta do PNATE, no Sistema de Gestão de Conselhos (SIGECON) (art. 16, §1º, da Resolução FNDE nº 5/2015 – 30 de abril do ano subsequente ao da efetivação do crédito).

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