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Suspensão Temporária de Recolhimentos do FGTS para Empregadores no Estado do Rio Grande do Sul

26/10/2023 | Fonte: Assessoria de Comunicação CDP | Acessos: 70

O Ministério do Trabalho e Emprego, em consonância com o estado de calamidade pública anunciou a suspensão temporária dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul.


A medida, autorizada pela Portaria MTE nº 3.553, de 23 de outubro de 2023, abrange as competências de outubro de 2023 a janeiro de 2024 e engloba os seguintes municípios:


• Arroio do Meio,
• Bento Gonçalves,
• Bom Jesus,
• Bom Retiro do Sul,
• Colinas,
• Cruzeiro do Sul,
• Dois Lajeados,
• Encantado,
• Estrela,
• Farroupilha,
• Guaporé,
• Lajeado,
• Muçum,
• Paraí,
• Roca Sales,
• Santa Tereza,
• São Valentim do Sul,
• Serafina Corrêa,
• Taquari e Venâncio Aires.

De acordo com a portaria, os depósitos referentes a este período suspenso deverão ser realizados em até 6 parcelas, a partir da competência de março de 2024. O agente operador do FGTS terá a responsabilidade de definir os procedimentos operacionais para os empregadores.
A medida visa proporcionar alívio financeiro aos empregadores em regiões afetadas pelo estado de calamidade pública, permitindo-lhes focar na recuperação e reconstrução após os eventos adversos ocorridos recentemente no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, fornecendo assistência imediata. O Ministério do Trabalho e Emprego continuará monitorando de perto a situação e tomando medidas necessárias para apoiar os trabalhadores e empregadores afetados.

Acesse a portaria na íntegra, clique aqui.

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