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Obrigações Municipais de Junho | 2022

06/06/2022 | Fonte: Assessoria de Comunicação CDP | Acessos: 183

07/jun - Efetuar o pagamento do FGTS de maio/2022 (art. 15 da LF nº 8.036/1990 – até o dia 7 de cada mês).

07/jun - Entregar a GFIP de maio/2022 (LF nº 9.528/1997 e §13 do art. 202 e §2 do art.225 do DF nº 3.048/1999 - até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento ou antes).

07/jun – Encaminhar, ao MTE, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED do mês de maio/2022 (artigo 1º, §1º da Lei nº 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT nº 235/2003 – até o dia 07 do mês subsequente).

07/jun - Providenciar a publicação, na imprensa oficial do Município, dos extratos de contratos e aditivos assinados em maio/2022 (art. 61, § único da LF nº 8.666/1993 – até o quinto dia útil do mês seguinte).

07/jun - Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em abril/2022, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 1º, V, § 5º da LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999 - até o quinto dia útil do segundo mês seguinte).

10/jun – Enviar à RFB a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em maio/2022 (art. 50 da LF 8.212/1991 e art. 226, § 1 º DF nº 3.048/1999 – até o dia 10 do mês seguinte).

10/jun – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências arrecadados do 21º ao 31º dia do mês anterior (art. 69, § 5º, III da LF nº 9.394/1996 – até o décimo dia do mês subsequente).

20/jun - Transferir os recursos do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, caput c/c o art. 168 da Constituição Federal – até o dia vinte de cada mês).

20/jun - Recolher o INSS da competência de maio/2022 (art. 30, I, “b” da Lei nº 8.212/1991 e art. 216, I, “b” do Decreto nº 3.048/1999 - até o dia 20 de cada mês subsequente ou até o dia útil imediatamente anterior).

20/jun – Depositar, na conta do MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadados do 1º ao 10º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996 – até o vigésimo dia).

22/jun - Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF referente mês de abril/2022 (art. 5º da IN RFB nº 1599/2015 – até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente).

24/jun - Recolhimento do PASEP referente a maio/2022 (CF, LC nº 8/70, LF nº 9.715/98 e art. 1, II e § único da LF nº 11.933/09 - até o vigésimo quinto dia do mês ou primeiro dia útil que o anteceder).

30/jun – Entregar o Relatório de Gestão Municipal da Saúde (RGMS) na Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), referente ao período de janeiro/março de 2022 (LF nº 8689/93, Portarias/MS nº 3.332/06, 204/07 e 1497/07 e art. 11, §2º da Res. SES-RS nº 78/2008 – no prazo de 90 dias, a contar do último dia do trimestre anterior).

30/jun – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadados do 11º ao 20º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, II da LF nº 9.394/1996 – até o trigésimo dia).

30/jun - Publicar a relação mensal das compras realizadas em abril/2022, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da LF n° 8.666/1993, LF nº 9.755/1998 e art. 2º, XXIV da IN TCU nº 28/1999 - até o último dia do segundo mês seguinte ao da aquisição).

30/jun - Devolução pela Câmara Municipal da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para sanção, exceto se a Lei Orgânica Municipal estabelecer outro prazo (art. 35, § 2º, II, ADCT da CF - até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa).

30/jun - Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em maio/2022 (art. 162, CF/88 - até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação).

30/jun - Verificar o cumprimento dos limites da despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida e à repartição dos limites globais na esfera municipal (no semestre janeiro/junho de 2022) para os municípios com menos de 50.000 habitantes (arts. 22 e 63 da LC nº 101/2000 - ao final do semestre).

30/jun - Verificar se, no bimestre maio e junho/2022, a realização da receita comportou o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais para, se necessário, promover a limitação de empenho e movimentação financeira nos trinta dias subsequentes (art. 9º da LC nº 101/2000 – no final do bimestre).

Fonte: Famurs

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