Notícias

Parecer coletivo analisa fixação de subsídio de agentes políticos para o próximo quadrênio
26/08/2020 Leia +

Legislação eleitoral: proibições e prazos para a comunicação do município
12/08/2020 Leia +

CDP publica minuta de decreto sobre tratamento precoce a pacientes da COVID-19
14/07/2020 Leia +

Justiça dispensa obrigação de farmacêutico em farmácias de unidades de saúde
08/07/2020 Leia +

Parecer analisa alterações no calendário eleitoral
03/07/2020 Leia +

CDP analisa constitucionalidade do recebimento de honorários de sucumbência
30/06/2020 Leia +

STF julga desligar servidor aposentado pelo INSS
26/06/2020 Leia +

Portaria regulamenta suspensão de pagamentos ao RPPS
25/06/2020 Leia +

NOTA CDP: Prazos processuais
08/06/2020 Leia +

Parecer analisa programa de enfrentamento ao coronavirus
03/06/2020 Leia +

Notícias
Legislação eleitoral: proibições e prazos para a comunicação do município
12/08/2020
As etapas do processo eleitoral estão descritas na Emenda Constitucional 107/2020, que adiou as eleições de outubro para novembro.
A CDP Consultoria em Direito Público analisou a legislação eleitoral e os novos prazos para o pleito 2020. De acordo com a legislação vigente, o diretor da CDP, Gladimir Chiele recomenda atenção sobre o uso das plataformas de comunicação das prefeituras.
A partir de 15 de agosto o Município não poderá mais realizar publicidade institucional em todas as suas plataformas de comunicação. O site da prefeitura deverá ser congelado, bem como não poderão mais ser atualizadas as informações nas redes sociais (facebook, instagram, twiter, etc). Chiele informa que "o histórico das publicações nas redes sociais não precisa ser apagado, mas não poderá mais ser atualizado até o fim das eleições", pontua. Com o adiamento das eleições em razão da pandemia do coronavirus, o primeiro turno ocorre em 15 de novembro e o segundo turno em 29 de novembro.
Para os pré-candidatos, a legislação permite conceder entrevistas, participar de reuniões, fazer uso das redes sociais e página privada falando de seus projetos. No entanto, não é permitido pedir votos até o registro da candidatura no Tribunal Regional Eleitoral, o que acontece depois de realizada a convenção partidária. Sobre a possibilidade de entrevista, Gladimir Chiele adverte que "cabe aos veículos de comunicação conceder tratamento isonômico aos pre candidatos e aos candidatos quando registradas as respectivas candidaturas, não podendo haver diferenciação no tratamento ou no tempo de exposição", pontua o especialista.
Mais detalhes sobre o calendário eleitoral estão disponíveis no parecer técnico que analisa o novo calendário eleitoral, publicado em julho.