Notícias

Parecer coletivo analisa fixação de subsídio de agentes políticos para o próximo quadrênio
26/08/2020 Leia +

Legislação eleitoral: proibições e prazos para a comunicação do município
12/08/2020 Leia +

CDP publica minuta de decreto sobre tratamento precoce a pacientes da COVID-19
14/07/2020 Leia +

Justiça dispensa obrigação de farmacêutico em farmácias de unidades de saúde
08/07/2020 Leia +

Parecer analisa alterações no calendário eleitoral
03/07/2020 Leia +

CDP analisa constitucionalidade do recebimento de honorários de sucumbência
30/06/2020 Leia +

STF julga desligar servidor aposentado pelo INSS
26/06/2020 Leia +

Portaria regulamenta suspensão de pagamentos ao RPPS
25/06/2020 Leia +

NOTA CDP: Prazos processuais
08/06/2020 Leia +

Parecer analisa programa de enfrentamento ao coronavirus
03/06/2020 Leia +

Notícias
Portaria regulamenta suspensão de pagamentos ao RPPS
25/06/2020
A CDP Consultoria em Direito Público emitiu parecer e minuta de projeto de lei, nesta quinta-feira, 25, sobre a suspensão de pagamentos da cota patronal aos regimes próprios de previdência social (RPPS) até o final do ano. Segundo o documento, ao regulamentar o art. 9º da Lei Complementar 173/2020, a União estendeu a todos os Municípios a suspensão que já era facultada às administrações que contribuem com regime geral de previdência (RGPS).
O parecer informa que “a medida poderá ser adotada de imediato e deverá ser aprovada por lei municipal”. De acordo com o texto, a lei deverá indicar a natureza dos valores devidos ao RPPS que podem ser suspensos: termos de acordo de parcelamento firmados até 28 de maio de 2020, com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020; e contribuições previdenciárias patronais devidas pelo Município e não pagas, relativas às competências com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.
O parecer informa, ainda, que contribuições descontadas em folha de servidores não poderão ser suspensas e ressalta a “importância para auxiliar o erário a fechar as contas no final do exercício”, pontua o parecer.
Acesse aqui a íntegra do parecer.