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Famurs acompanha julgamento sobre retenção de IR nos municípios

25/10/2018 | Fonte: Famurs | Acessos: 683

A Famurs irá acompanhar, na tarde da próxima quinta-feira (25/10), a continuidade da sessão de julgamento da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sobre a retenção do imposto de renda (IR) para os municípios decorrente de contratos de fornecimento de bens e serviços. Durante o julgamento, previsto para às 14h, será uniformizada a decisão acerca dos mandados de segurança protocolados contra a Receita Federal (RF), decidindo se os municípios poderão continuar contabilizando os impostos como receita própria.

O coordenador-geral da Famurs, Darci Lauermann, acredita que a Instrução Normativa nº 1.599 da Receita Federal, de 2015, fere a Constituição, por isso participou da comitiva que apresentou o pleito ao presidente do TRF4, Carlos Eduardo Thompson Flores, no dia 19 de setembro. “A Famurs entende que a medida é inconstitucional, pois ela muda uma prerrogativa em vigor desde 1988”, declara.

Como providência, a Famurs vem, desde 2016, mobilizando as prefeituras a ingressarem na Justiça. A medida previa garantir os recursos provenientes de arrecadações do imposto de renda (IR) dos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas ou profissionais autônomos prestadores de bens e serviços aos municípios, como por exemplo médicos, engenheiros, empreiteiras e serviço de recolhimento de lixo. Conforme levantamento da Federação, mais de 60 municípios gaúchos obtiveram liminar judicial suspendendo o repasse do IR retido à União. Segundo estimativa da área de Receitas Municipais da Famurs, os municípios gaúchos deixaram de arrecadar pelo menos R$ 40 milhões anuais.

Até o momento, dos 15 desembargadores que irão julgar a questão na Corte Especial dois manifestaram apoio aos municípios: o relator do processo, desembargador Roger Raupp Rios, e o desembargador Leandro Paulsen.

De acordo com a assessora jurídica da Famurs, Elisângela Hesse, essa decisão mesmo que parcial, demonstra a força do municipalismo gaúcho. “A decisão nesse processo é acompanhada de perto por todos os municípios, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de todos os processos e a decisão proferida servirá de parâmetro para o órgão analisar a uniformização da questão”, avalia.

O entendimento da Federação é de que a Instrução Normativa nº 1.599 da Receita Federal fere o inciso I, do artigo 158 da Constituição que define a titularidade municipal da arrecadação do IR pago pelos municípios, sobre contratos de prestação de serviços e fornecimento de bens. A Famurs vem tentando reverter o entendimento aplicado desde 2015, quando a Receita Federal surpreendeu os municípios com a orientação de recolher aos cofres da União o produto das retenções do imposto de renda. Desde 1988, quando a Constituição foi publicada, os municípios detêm direito sobre rendimentos pagos a pessoas jurídicas, decorrentes de contratos de fornecimento de bens ou serviços terceirizados.

Também participaram da comitiva o presidente da CNM, Glademir Aroldi; os prefeitos de Porto Alegre e Pelotas, respectivamente, Nelson Marchezan e Paula Mascarenhas; e os procuradores municipais de Sapiranga e Sapucaia do Sul.

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