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Publicação/Parecer
Parecer Coletivo Convênio. Prestação Serviços. Programas de Saúde. Despesa com Pessoal. Terceirização. Outros Encargos. Apropriação na Folha do Município. Impossibilidade
26/03/2014
A abordagem da presente matéria trata de questões vinculadas à terceirização de serviços públicos, em especial da área da saúde. Questionamento aventado pelos municípios diz respeito ao procedimento adotado pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado ao apropriar, para fins de cálculo de despesa com pessoal, valores decorrentes de contratos e convênios visando a realização de programas de governo, como os PACS e PSF.
Os relatórios de auditorias e algumas decisões da Corte de Contas têm considerado, equivocadamente, que os custos atinentes ao pagamento dos profissionais que executam um determinado projeto ou programa, através da parceria com os entes municipais, devem ser inseridos no cálculo de gastos com pessoal, invocando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.