
O B R I G A Ç Õ E S M U N I C I P A I S - setembro 2010
De 01 a 30 - Promover a limitação de empenho e movimentação financeira, se a realização da receita não comportou, no bimestre anterior, o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais (art. 9º da LC nº 101/2000).
07 - Proclamação da Independência do Brasil.
20 - Data Magna do Estado do Rio Grande do Sul.
Último dia para:
06 - Efetuar o pagamento do FGTS, referente ao mês anterior (art. 15 da LF nº 8.036/1990) Obs.: Se o Município fizer ponto facultativo, o prazo será dia 03.
06 - Entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, referente ao mês anterior (LF nº 9.528/1997 e DF nº 3.048/1999). Obs.: Se o Município fizer ponto facultativo, o prazo será dia 03.
06 - Encaminhar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED do mês de agosto ao MTE (LF nº 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT nº 235/2003). Obs.: Se o Município fizer ponto facultativo, o prazo será dia 03.
08 - Publicar, na Homepage Contas Públicas do TCU, os resumos de contratos e aditivos assinados em julho (art. 1º, V, § 5º da LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999).
08 - Providenciar a publicação, na imprensa oficial do Município, dos extratos de contratos e aditivos assinados em agosto (art. 61, parágrafo único da LF nº 8.666/1993).
10 - Depositar a receita resultante de impostos e transferências, arrecadada do 21º ao 30º dia do mês anterior, na conta MDE (§ 5º, do art. 69 da LF nº 9.394/1996).
10 - Fornecer ao INSS a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos no mês anterior (art. 50 da LF nº 8.212/1991 e art. 226 do DF nº 3.048/1999).
10 - Entregar os dados do SISCOP, referentes aos meses de julho e agosto, ao TCE/RS, pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta Municipal regidos pela Lei Federal nº 4320/64 (Res. TCE/RS nº 612/2002).
15 - Realizar o controle de créditos adicionais (suplementar, especial e extraordinário), bem com o registro e emissão dos respectivos decretos. (Arts. 40 a 46 da Lei n.º 4.320/64).
20 - Recolher o INSS - competência do mês anterior (alínea “b”, Inciso I, art. 30 da Lei nº 8.212/1991 e art. 216, I, b do Decreto nº 3.048/1999).
20 - Depositar a receita resultante de impostos e transferências, arrecadada do 1º ao 10º dia do mês em curso, na conta MDE (§ 5º, do art. 69 da LF nº 9.394/1996).
20 - Encaminhar recursos ao Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, caput §2º, II c/c o art. 168 da Constituição Federal).
21 - Entregar os dados do SIAPES relativos aos atos de admissão e atos administrativos derivados de pessoal, pelos Órgãos ou Entidades com entrega bimestral, ocorridos nos meses de julho e agosto, ao TCE/RS (art. 3º, I, c da IN nº TCE/RS nº TCE nº 16/2007.
24 - Recolhimento mensal em favor do PASEP. (art. 239 da C.F. art. 2º, caput e inciso II da LC nº 8/70 e art. 2º, III da LF nº 9.715/98, art. 1º da LF nº 11.933/09).
30 - Depositar a receita resultante de impostos e transferências, arrecadada do 11º ao 20º dia do mês em curso, na conta MDE (§ 5º, do art. 69 da LF nº 9.394/1996).
30 - Demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre, em audiência pública na Câmara de Vereadores (§ 4º, do art. 9º da LC nº 101/2000).
30 - Encaminhar o Demonstrativo de Receitas e Despesas e o Demonstrativo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do bimestre anterior, junto com os comprovantes de transferência das contribuições para o fundo, à Secretaria de Previdência Social do MPAS (art. 14 da Portaria MPAS nº 4.992/1999).
30 - Entrega do Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre/2010 pelos Municípios com 50.000 habitantes ou mais e pelos Municípios com menos de 50.000 habitantes que estejam acima dos limites legais de Despesa com Pessoal ou Dívida Consolidada (Res. TCE/RS nº 765/2006).
30 - Publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO do bimestre julho/agosto (§ 3º do art. 165 da CF e art. 52 da LC nº 101/2000).
30 - Publicar o Relatório de Gestão Fiscal - RGF do quadrimestre maio/agosto, para Municípios com mais de 50.000 hab. (§ 2º, do art. 55 e alínea b, inciso II, do art. 63 da LC nº 101/2000).
30 - Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em agosto (art. 162 da CF).
30 - Publicar a relação mensal de todas as compras realizadas pela Administração direta e indireta em julho, na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da LF n° 8.666/1993, LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999).
30 - Disponibilizar, na Homepage Contas Públicas do TCU, os correspondentes dados e informações dos demonstrativos anuais de receitas e despesas, referentes aos orçamentos existentes (LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999).
30 - Entregar os dados do SIAPC do bimestre anterior ao TCE/RS (IN TCE/RS nº 25/2007).
