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Liminar garante recebimento de proventos acima do teto para aposentados do TCE
 

A liminar foi concedida pelo Desembargador Alzir Felippe Schmitz em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Funcionários Aposentados do TCE contra ato do Presidente daquele Tribunal. Embora o teto constitucional se aplique a todos os servidores, inclusive os aposentados, esse deve ser compatibilizado com o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, diz a decisão. Com base nesse entendimento, suspendeu os efeitos do ato do Presidente do Tribunal de Contas do Estado.  

ADIN 70037747656

FONTE: TJRS

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