
A liminar foi concedida pelo Desembargador Alzir Felippe Schmitz em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Funcionários Aposentados do TCE contra ato do Presidente daquele Tribunal. Embora o teto constitucional se aplique a todos os servidores, inclusive os aposentados, esse deve ser compatibilizado com o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, diz a decisão. Com base nesse entendimento, suspendeu os efeitos do ato do Presidente do Tribunal de Contas do Estado.
ADIN 70037747656
FONTE: TJRS
