Obrigações municipais

OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS DE NOVEMBRO| 2023



De 01 a 30/nov - Promover a limitação de empenho e movimentação financeira, se a realização da receita não comportou, no bimestre anterior (setembro/outubro de 2023), o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais (art. 9º da LC nº 101/2000 – nos 30 dias subsequentes).

07/nov - Efetuar o pagamento do FGTS de outubro/2023 (art. 15 da LF nº 8.036/1990 – até o dia 7 de cada mês).

07/nov - Entregar a GFIP de outubro/2023 (LF nº 9.528/1997 e §13 do art. 202 e §2 do art.225 do DF nº 3.048/1999 - até o dia 7 do mês do mês seguinte ao pagamento ou antes).

07/nov – Encaminhar, ao MTE, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED do mês de outubro/2023 (artigo 1º, §1º da Lei nº 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT nº 235/2003 – até o dia 07 do mês subsequente).

08/nov - Providenciar a publicação, na imprensa oficial do Município, dos extratos de contratos e aditivos assinados em outubro/2023 (art. 61, § único da LF nº 8.666/1993 – até o quinto dia útil do mês seguinte).

08/nov - Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em setembro/2023, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 1º, V, § 5º da LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999 - até o quinto dia útil do segundo mês seguinte).

10/nov – Enviar à RFB a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em outubro/2023 (art. 50 da LF 8.212/1991 e art. 226, § 1 º DF nº 3.048/1999 – até o dia 10 do mês seguinte).

10/nov – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências arrecadados do 21º ao 31º dia do mês anterior (art. 69, § 5º, III da LF nº 9.394/1996 – até o décimo dia do mês subsequente).

20/nov – Depositar, na conta do MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadados do 1º ao 10º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996 – até o vigésimo dia).

20/nov - Recolher o INSS da competência de outubro/2023 (art. 30, I, “b” da Lei nº 8.212/1991 e art. 216, I, “b” do Decreto nº 3.048/1999 - até o dia 20 de cada mês ou até o dia útil imediatamente anterior).

20/nov - Transferir os recursos do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, caput c/c o art. 168 da Constituição Federal – até o dia vinte de cada mês).

23/nov - Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais –DCTF referente mês de setembro/2023 (art. 5º da IN RFB nº 1599/2015 – até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente).

24/nov - Recolhimento do PASEP referente a outubro/2023 (CF, LC nº 8/70, LF nº 9.715/98 e art. 1, II e § único da LF nº 11.933/09 - até o vigésimo quinto dia do mês ou primeiro dia útil que o anteceder).

30/nov – Publicar no SICONF o Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO (artigo 38, inciso XIV, da Portaria CGU nº 507/2011 - até 30 dias após o encerramento de cada bimestre - bimestre setembro/outubro de 2023).

30/nov – Divulgar no SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde as informações relativas ao cumprimento do disposto na EC nº 29/2000, do período de setembro-outubro/2023 (LC 141/2012 c/c art. 52 LC 101/2000 - até trinta dias após o encerramento de cada bimestre).

30/nov – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadados do 11º ao 20º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, II da LF nº 9.394/1996 – até o trigésimo dia).

30/nov - Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em outubro/2023 (art. 162, CF/88 - até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação).

30/nov - Encaminhar à SPREV do MINISTÉRIO DA ECONOMIA o Demonstrativo Previdenciário, o Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR) e o Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) do bimestre setembro/outubro de 2023 (art. 5º, §6º, inciso II, da Portaria MPS nº 204/2008 alterada pelas Portarias MTPS nº 519/2011, nº 21/2013 e nº 360/2016 – até o último dia do mês seguinte ao encerramento de cada bimestre do ano civil).

30/nov - Publicar a relação mensal das compras realizadas em setembro/2023, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da LF n° 8.666/1993, LF nº 9.755/1998 e art. 2º, XXIV da IN TCU nº 28/1999 - até o último dia do segundo mês seguinte ao da aquisição).

Fonte: Famurs

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