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Aposentadoria de servidor público gera vacância independente da vinculação previdenciária

19/02/2018 | Fonte: Assessoria de Comunicação CDP | Acessos: 3286

As Turmas Recursais do Juizado Especial da Fazenda Pública uniformizaram o entendimento jurisprudencial no que diz respeito a aposentadoria de servidor público pelo regime geral de previdência. A divergência pairava se a aposentadoria extinguia ou não o vínculo funcional do servidor com o Município, ou seja, se havia ou não a vacância do cargo com a aposentação pelo INSS.

Em sustentação oral o Advogado da CDP Fabiano Barreto defendeu que a aposentadoria, independente do regime que seja adotado, gera a vacância do cargo, especialmente por respeito às Leis Municipais que assim determinam e que, por seu turno, foram criadas de acordo com a competência e a autonomia político-administrativa que possuem os Municípios.

De forma unanime, os julgadores acolheram a tese defendida na tribuna. Aliado ao resultado foi acolhido pelos julgadores o requerimento feito pelo advogado para edição de um enunciado das turmas recursais sobre a matéria.

Um enunciado, em termos jurídicos, assim como as súmulas, representa a síntese de um entendimento que em dado momento tornou-se pacificado no âmbito de determinada instância judiciária ou Tribunal.

Assim, na essência, no teor do enunciado que brevemente será publicado pelo Poder Judiciário Gaúcho constará: “Independente da vinculação previdenciária, a aposentadoria gera a vacância, desde que prevista na lei local”.

A integra do voto que originou o enunciado pode ser acessada neste link.

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