Notícias

Municípios deverão utilizar Sistema Integrado de Informações sobre Desastres para solicitação de recursos emergenciais

06/04/2017 | Fonte: CNM | Acessos: 875

O Ministério da Integração Nacional determinou a utilização do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) na transferência de recursos federais para as ações emergenciais de resposta e recuperação para Estados e Municípios afetados por desastres. A medida está prevista na Portaria 215/2017, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 6 de abril.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que, de acordo com a publicação, somente profissionais competentes – como o coordenador estadual e municipal ou pessoal devidamente autorizado pelo coordenador por meio de ofício – deverão preencher os Formulários de informações do S2ID. O descumprimento da regra pode acarretar no não recebimento dos recursos.

Entenda o S2ID
O Portal On-line – Sistema Integrado de Informações sobre Desastres foi oficialmente criado pelo Ministério da Integração Nacional em dezembro de 2012, sendo coordenado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec/MI). A partir da criação, os Municípios brasileiros passaram a cadastrar eletronicamente todos os tipos de informações decorrentes de desastres naturais, inclusive os relacionados à seca e seus respectivos valores de danos e prejuízos.

O S2ID visa a informatizar o processo de transferência de recursos obrigatórios em virtude de desastres. O objetivo é qualificar e dar transparência à gestão de riscos e desastres no Brasil, já que, além de dar celeridade ao processo de reconhecimento federal de anormalidade, garante o acesso a informações sobre desastres em diversos níveis – pequenos, médios e grandes. A iniciativa tornou possível, assim, coletar e quantificar os prejuízos financeiros e econômicos dos Municípios afetados.

Defesa civil local
Há anos, a CNM vem incentivando os Municípios a criarem sua defesa civil local. Agora, a medida se torna ainda mais importante, a fim de viabilizar a obtenção de recursos para ações emergenciais de defesa civil. De acordo com a legislação vigente no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), os Municípios não são obrigados a instituir defesa civil local. No entanto, a atual legislação federal obriga que se tenha o órgão para o recebimento de tais recursos.

Assim, a Confederação alerta que as administrações municipais que não possuem defesa civil legalmente instituída, ao serem acometidos por desastres, enfrentarão sérias dificuldades para obter recursos financeiros para execução de obras de reabilitação e recuperação das áreas afetadas. Isso porque a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec) é o órgão legal para recebimento de recursos para ações emergenciais de prevenção, preparação reabilitação e recuperação.

A criação da defesa civil é de competência legal do prefeito, por meio de decreto municipal devidamente assinado e publicado no diário oficial do Município, assim como a expedição de portaria contendo a nomeação dos respectivos membros: coordenador municipal, secretário executivo, agentes administrativos etc. Os cargos podem ser de livre nomeação e exoneração. Compete ao Município definir a sua estrutura de acordo com sua realidade local.

A CNM ressalta que é fundamental que os Municípios entrem em contato com a Defesa Civil do Estado para obter mais informações. Depois de criar a Compdec, o gestor municipal deve cadastrá-la imediatamente no S2ID por meio site do Ministério da Integração (aqui)

Cartilha
Com o objetivo de auxiliar os Municípios a montarem sua defesa civil local, a CNM criou a cartilha “Defesa civil e prevenção de desastres: como seu Município pode estar preparado”. No documento, a entidade aponta que, mesmo havendo poucos recursos –, com boa vontade dos atores locais e participação efetiva de todos, pode-se construir uma estrutura de proteção e defesa civil forte e atuante, pronta para enfrentar grande parte dos desafios que as mudanças climáticas geram.

< Voltar

Envie a um amigo